4. b. Adaptação das práticas às novas tendências, tecnologias e requisitos regulamentares

Os relatórios de sustentabilidade e a conformidade são aspetos cruciais do funcionamento de um estabelecimento hoteleiro no mercado consciencioso de hoje. É importante manter-se atualizado com os regulamentos em evolução e os requisitos de comunicação relevantes para a hotelaria. Familiarize-se com os regulamentos locais, regionais e nacionais relacionados com a sustentabilidade, a gestão de resíduos, a eficiência energética e a responsabilidade social. A conformidade com estes regulamentos é essencial para evitar penalizações e manter a sua reputação de fornecedor responsável de serviços de hotelaria. Familiarize-se também com as estruturas de relatórios de sustentabilidade amplamente reconhecidas (por exemplo, a Global Reporting Initiative (GRI), o Sustainability Accounting Standards Board (SASB) ou os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS)). Estes quadros fornecem uma abordagem estruturada para a elaboração de relatórios de sustentabilidade e ajudam-no a identificar os indicadores e métricas relevantes para a sua atividade hoteleira.

Em novembro de 2022, o Conselho da UE deu a sua aprovação final à diretiva relativa aos relatórios de sustentabilidade das empresas (CSRD). A diretiva CSRD reforça as regras existentes em matéria de relato não financeiro introduzidas na Diretiva Contabilidade pela Diretiva Relato Não Financeiro (NFRD) de 2014, que já não estão adaptadas à transição da UE para uma economia sustentável. Isto significa que as empresas serão em breve obrigadas a publicar informações pormenorizadas sobre questões de sustentabilidade. Este facto aumentará a responsabilidade das empresas, evitará normas de sustentabilidade divergentes e facilitará a transição para uma economia sustentável. Em termos práticos, as empresas terão de apresentar relatórios sobre a forma como o seu modelo empresarial afeta a sua sustentabilidade e sobre a forma como os fatores externos de sustentabilidade (como as alterações climáticas ou as questões de direitos humanos) influenciam as suas atividades. Deste modo, os investidores e outras partes interessadas estarão mais bem preparados para tomar decisões informadas sobre questões de sustentabilidade. As novas regras de apresentação de relatórios de sustentabilidade aplicar-se-ão a todas as grandes empresas e a todas as empresas cotadas em mercados regulamentados, com exceção das microempresas cotadas. As regras aplicam-se igualmente às PME cotadas, tendo em conta as suas caraterísticas específicas. As PME cotadas em bolsa poderão optar por uma derrogação durante um período transitório, isentando-as da aplicação da diretiva até 2028.